Volta a obrigatoriedade do uso de máscaras nos aeroportos e aviões

São Paulo – A obrigatoriedade do uso de máscaras foi retomada, a fim de reduzir o risco de contágio da Covid-19, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na última terça-feira (22), uma resolução trazendo novas medidas para serem adotadas em aeroportos e aeronaves, em virtude do cenário epidemiológico da Covid-19 no país. A mudança se refere ao retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras nesses ambientes.

Para subsidiar a avaliação do cenário epidemiológico, a Agência realizou, na última segunda-feira (21), uma reunião com especialistas no tema para debater sobre os dados disponíveis. Participaram do encontro representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.

Os participantes ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, em aeroportos e ambientes fechados/confinados.

Segundo o diretor Alex Campos, que propôs a medida, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.

Entenda

O uso das máscaras estava previsto como recomendação desde agosto deste ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos, de acordo com a RDC 456/2020.

O diretor Daniel Pereira, relator da matéria, apresentou voto fundamentado na posição da área técnica, sugerindo reforço na recomendação do uso de máscaras por viajantes.

Contudo, diante dos dados epidemiológicos atuais, que indicam aumento no número de casos de Covid-19 na população brasileira, a diretoria colegiada entendeu ser necessária a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves, de modo a conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes, seja para trabalho ou para locomoção.

O comportamento da pandemia com características de sazonalidade também foi considerado, uma vez que, nos últimos anos, se observou no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano.

A Anvisa atuou dentro de suas competências legais e a agência continuará avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revistas sempre que necessário.

  • Novas regras

A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade. Além disso, é permitido remover a máscara exclusivamente:

I – no interior das aeronaves, para:

a) hidratação;

b) alimentação durante o serviço de bordo.

II – nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários, para:

a) hidratação;

b) alimentação.

III – nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para:

a) hidratação;

b) alimentação.

A Anvisa destaca que permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais, conforme decisão adotada em 13/5/22, por meio da RDC 684/2022.

  • A nova resolução entrará em vigor na próxima sexta-feira, dia 25 de novembro.

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